Auxílio emergencial de R$ 600: quem tem direito? Como funciona?
- Admin
- 11 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
O projeto de lei que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 por mês a trabalhadores informais e MEI foi aprovado pela presidência brasileira na última semana de março, com publicação no Diário Oficial da União no dia 2 de abril. Ele, entretanto, ainda não começou a ser pago – confira aqui o calendário de pagamento previsto.
O auxílio emergencial é voltado aos trabalhadores que não têm carteira assinada, especialmente aqueles que atuam na informalidade. Mas quem, especificamente, tem direito ao auxílio? Como solicitar? Como baixar o app?
Abaixo, as respostas para essas e outras dúvidas.
Quem pode pedir o auxílio de R$ 600?
A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).
Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão requisitar o benefício, se se encaixarem nos requisitos.
Os requisitos abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:
ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada, e seguro-desemprego, por exemplo.
O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.
Um último detalhe: serão consideradas, como renda mensal, qualquer rendimento recebido pelos membros da família, exceto o Bolsa Família. Ou seja: ele não entra no limite de até meio salário mínimo por pessoa da família e de três salários mínimos por família.
A duração do auxílio é, inicialmente, de três meses, mas pode ser prolongada.
Recebo o Bolsa Família – tenho o direito ao auxílio?
Quem recebe o Bolsa Família não pode receber, também, o auxílio emergencial. Entretanto, a migração para o auxílio de R$ 600 será automática quando ele for mais vantajoso do que o Bolsa Família.
Ou seja: quem recebe o Bolsa Família pode passar a receber, ao invés dele, durante os três meses, o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. A substituição será automática.
Cadastro Único – o que ele tem a ver?
Aqueles que estão cadastradoos no Cadastro Único, um banco de dados do governo, até o dia 20 de março receberão o auxílio emergencial, mas não é obrigatório estar cadastrado nele para ter direito ao benefício. Já se encontram cadastrados aqueles que recebem o Bolsa Família, por exemplo.
Aqueles que não estão em nenhum cadastro do governo deverão baixar um aplicativo, que está disponível para download desde 7 de abril, ou fazer o cadastro através do site disponibilizado pela Caixa.
Como baixar o aplicativo do Auxílio Emergencial
Basta entrar na loja de aplicativo de seu telefone e baixar, de graça.
Também será possível fazer este cadastro por telefone ou pelo site. Além disso, será necessário comprovar a renda através de uma autodeclaração.
Como receber o auxílio emergencial de R$ 600?
O dinheiro será creditado em conta bancária e, aqueles que não têm conta, terão direito a uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal aberta de forma gratuita – através dela, será possível realizar pagamentos e transferências via DOC gratuitamente.
Para quem tem conta em outros bancos, a Caixa Econômica fará uma transferência de graça para que o recebimento seja feito por lá.
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